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Garantia

CONDIÇÕES GARANTIA CONTRATUAL

 

Veículos de passeio: Esta garantia é válida por um período de 3 anos, contados à partir da data de entrega do mesmo ao cliente (data registrada no certificado de garantia do veículo). Os primeiros 90 dias correspondem à garantia assegurada pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Veículos utilitários: esta garantia é válida por um período de 3 anos ou 100.000 km, o que ocorrer primeiro, contados à partir da data de entrega do mesmo ao cliente (data registrada no certificado de garantia do veículo). Os primeiros 90 dias correspondem à garantia assegurada pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Importante: No caso do modelo Jumper, esta garantia é válida por um período de 1 ano, sem limite de Km.

 

PARA OBTER O BENEFÍCIO DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA CONTRATUAL É PRECISO:

 

• Apresentar o "Caderno de Manutenção" do seu Citroën atualizado, incluindo o Certificado de Garantia, devidamente preenchido pelo seu Concessionário;
• Confirmar através das fichas de acompanhamento e notas fiscais que a manutenção e as revisões do veículo foram realizadas em total conformidade com as indicações do fabricante;
• Levar o seu Citroën a um Concessionário Autorizado assim que detecte uma eventual avaria, de modo a preservar a sua segurança e impedir que as avarias se agravem e exijam reparações mais extensas;
• Responder às solicitações do seu Concessionário Autorizado para proceder com a reparação do seu Citroën.

 

A GARANTIA CONTRATUAL COBRE:

 

• O reparo ou a substituição sem custos de peças defeituosas, bem como a mão-de-obra associada;
• Se o seu veículo ficar imobilizado após uma avaria coberta pela garantia, a Citroën assume as eventuais despesas de reparação da avaria no local ou o reboque do seu carro até o Concessionário Autorizado Citroën mais próximo.

 

A GARANTIA CONTRATUAL NÃO COBRE:

 

• As operações de manutenção e as revisões necessárias ao bom funcionamento do seu veículo, mencionadas no caderno de manutenção;
• As regulagens ou ajustes (alinhamento, balanceamento das rodas, geometria, portas..);
• A substituição das peças sujeitas ao desgaste normal que possam variar em função da utilização do veículo, de quilometragem, do ambiente e cuja substituição não ocorra em consequência de uma avaria;
• As vibrações e os ruídos ligados ao funcionamento do veículo, as deteriorações tais como a coloração, alterações ou deformação de peças devido ao envelhecimento normal;
• Desgaste provocado pela utilização de outros líquidos, peças ou acessórios que não os originais ou de qualidade equivalente;
• Os danos provocados por fenômenos naturais;
• As consequências de transformações ou alterações realizadas por empresas não homologadas pelo fabricante;
• Os pneus, que são garantidos diretamente pelo respectivo fabricante;
• Quaisquer outros custos não especificamente previstos pela garantia contratual ou pela garantia legal.

 

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